domingo, 24 de outubro de 2010

Vereador Maninho obtém liminar para suspender Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores e para tirar Projeto de Lei de votação

O Vereador de Porto Belo, Estevão Bertemes Guerreiro (Maninho), do PT, precisou impetrar Mandado de Segurança (139.10.004055-9) para coibir ato ilegal e inconstitucional do Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Belo, Vereador Joel Orlando Lucinda, e do Presidente da Comissão de Redação e Justiça da Câmara, Vereador João Paulo Serpa.
A ação foi proposta pelo Vereador Maninho após o Presidente do Legislativo ter colocado em votação o projeto de lei 052/2010, que pretendia criar crédito adicional para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental, no valor de 1 milhão de reais, para que o Prefeito Albert “Curru” Stadler, pudesse efetivar gastos em função da ruptura do Convênio e Gestão Compartilhada realizado entre o Município de Porto Belo e a CASAN.
O Projeto de Lei foi colocado em votação na ultima segunda-feira (18.10) sem o parecer da Comissão de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, presidida pelo Vereador Maninho, e com parecer da Comissão de Justiça e Redação, sem a participação do referido Vereador. Maninho observou, na sessão do dia 18, que não havia sido convocado para participar da reunião da Comissão de Justiça e Redação que proferiu parecer favorável ao Projeto 052/2010.
O Vereador Maninho protocolou o Mandado de Segurança no dia 20 de outubro, já que o Prefeito Municipal, Albert Stadler, convocou Sessão Extraordinária da Câmara, para o dia 21, após o fato ocorrido na ultima segunda-feira (18).
Na primeira decisão judicial do processo 139.10.004055-9, o Poder Judiciário suspendeu a Sessão Extraordinária marcada para quinta-feira (21.10). No entanto, o Vereador Joel Orlando Lucinda suspendeu a referida sessão, antes de ser intimado pela Justiça. “Com a suspensão da sessão extraordinária, antes da intimação da decisão judicial, a ordem judicial perderia o efeito, já que o projeto poderia entrar em 2ª votação no dia 25 de outubro, com os mesmos vícios”, informou o Vereador Maninho.
O Vereador que se sentiu prejudicado explicou ainda que para seu direito de participar do devido processo de elaboração legislativa e para que o parlamento de Porto Belo não se tornasse uma ditadura da maioria, teve que fazer novo pedido para a Justiça, no mesmo processo, para que o projeto não pudesse ser votado antes da correção do vício do parecer da Comissão de Justiça e Redação e antes da emissão de parecer da Comissão de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, parecer este necessário já que o dinheiro solicitado pelo Prefeito deve ir para o Fundo de Saneamento Ambiental.

Trechos das decisões no Mandado de Segurança nº 139.10.004055-9:
Primeira Decisão:
“CONCEDO a medida liminar para suspender a sessão extraordinária datada para este dia 21 de outubro de 2010, às 18h00, que tem por fim deliberar sobre o Projeto de Lei Municipal n. 052/2010. Notifiquem-se às autoridades coatoras para que, no prazo legal, prestem as informações devidas. Cumpra-se o art. 7, II, da Lei n. 12.016/09. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se, com urgência”.(http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=139100040559&cdForo=139 em 24.10.10, às 19:18)
Segunda Decisão:

“Assim, DEFIRO a SUSPENSÃO do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei Municipal n 052/2010, até que se ultime as providências legais, com a juntada dos pareceres elaborados pela Comissão Parlamentar de Justiça e Redação e Comissão Parlamentar de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, acompanhados da devida convocação de seus membros. Notifiquem-se as autoridades coatoras na forma do disposto às fls. 129/130.”

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

SC: carros de prefeituras transportam panfletos pró-Serra

Pelo menos dez carros oficiais de municípios do interior de Santa Catarina foram flagrados estacionados, nesta quarta-feira (13), ao lado de um hotel onde foi realizada uma reunião política da tríplice aliança, formada por DEM, PMDB e PSDB. O encontro, que tem o objetivo de definir rumos da campanha do presidenciável José Serra (PSDB), foi realizado no centro de Florianópolis e serviu para concluir as estratégias de campanha no segundo turno e distribuir material de propaganda do candidato tucano.
Ao redor do hotel, foram flagrados carros oficiais dos municípios de Porto Belo, Cocal do Sul, Witmarsum, Timbó Grande, Içara, Jaraguá do Sul e Santo Amaro da Imperatriz, entre outros.
A reportagem do Terra flagrou quatro ocupantes de um Honda Civic, placas MEQ 5081, de Cocal do Sul, que guardavam bandeirolas e panfletos de campanha no porta-malas. O carro é de propriedade da prefeitura local.
O procurador geral do município de Cocal do Sul, Rafael Colombo, confirmou que o prefeito Nilso Bortolatto (PSDB) utiliza um veículo com "caracteristicas semelhantes" ao fotografado na reunião da tríplice aliança. Rafael destacou também que o filho de Bortolatto possui um carro semelhante ao modelo oficial, entretando, não soube precisar se o mesmo possuiria placas brancas.
"O que posso afirmar é que o carro do prefeito tem essas características e chaga a ser confundido com o do seu filho", afirmou. "Mas não sei o número da placa e não posso confirmar se ela é branca".
Um carro oficial da cidade de Porto Belo, no litoral norte, chegou a estacionar diante da portaria do hotel para transportar os participantes da reunião. Uma das ocupantes chegou a pedir a um colega que não levasse material de campanha no veículo.
Propaganda em carro já gerou prisão
O transporte de propaganda em carros oficiais já gerou polêmica em Santa Catarina nestas eleições. No dia 13 de setembro, o motorista de um carro da prefeitura muncipal de Florianópolis foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando transportava propaganda política do então candidato ao Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e da ex-primeira dama, Rose Berger, que disputava uma vaga na Assembleia Legislativa.
O motorista Alcebíades Pires chegou a ficar preso por dois dias. O prefeito Dário Berger, do PMDB, assumiu que o material de campanha seria de sua propriedade e está respondendo a inquérito junto à Polícia Federal.
O presidente da SAMAE de Içara, Paulo Preis Neto, disse que o carro da autarquia municipal estacionado nos arredores do evento de campanha de José Serra em Florianópolis participava de um congresso promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina, realizado no mesmo hotel. Preis disse que três servidores participam do 9 º Congresso de Cadastro Técnico Multifinalitário e gestão Territorial (COBRAC).

13 de outubro de 2010 • 17h50 • atualizado às 19h53

Notícia Fabrício Escandiuzzi
Direto de Florianópolis
Especial para Terra

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Vereador Maninho (PT) cria bolsas de estudo universitária em Porto Belo

O vereador Estevão Guerreiro (PT), o Maninho, de Porto Belo, aprovou nesta semana um importante acesso ao ensino superior na cidade. Maninho, através de emenda parlamentar, mudou a redação do artigo 4º da Lei Municipal 1842/2010, e garantiu bolsas de estudo na Faculdade Porto das Águas.

De acordo com o vereador, a mudança transformou a proposta de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) da Faculdade em bolsas de estudo de 20% do preço das mensalidades. O projeto inicial isentava a Faculdade Porto das Águas do pagamento de ISS, em troca da concessão de quadras esportivas e divulgação turística da cidade, representando uma isenção total de R$5.500,00.

Com a mudança, o valor passa a beneficiar alunos da cidade, com renda familiar de até três salários. “O Governo Federal criou programas como o ProUni e o Fies, garantindo o acesso de jovens de baixa renda ao ensino superior. Da mesma forma, o PT de Porto Belo entende que é necessário ampliar estar medidas, garantindo o acesso ao ensino superior aos nossos jovens”, diz Maninho.

O vereador diz ainda que cada morador de Porto Belo paga suas taxas e impostos, e que estes tem de reverter em benefícios para a cidade. “Nada melhor do que gerar oportunidades de estudo para vários estudantes da rede pública e municipal, que precisam deste incentivo para continuar seus estudos”, finaliza o vereador.