domingo, 24 de outubro de 2010

Vereador Maninho obtém liminar para suspender Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores e para tirar Projeto de Lei de votação

O Vereador de Porto Belo, Estevão Bertemes Guerreiro (Maninho), do PT, precisou impetrar Mandado de Segurança (139.10.004055-9) para coibir ato ilegal e inconstitucional do Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Belo, Vereador Joel Orlando Lucinda, e do Presidente da Comissão de Redação e Justiça da Câmara, Vereador João Paulo Serpa.
A ação foi proposta pelo Vereador Maninho após o Presidente do Legislativo ter colocado em votação o projeto de lei 052/2010, que pretendia criar crédito adicional para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental, no valor de 1 milhão de reais, para que o Prefeito Albert “Curru” Stadler, pudesse efetivar gastos em função da ruptura do Convênio e Gestão Compartilhada realizado entre o Município de Porto Belo e a CASAN.
O Projeto de Lei foi colocado em votação na ultima segunda-feira (18.10) sem o parecer da Comissão de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, presidida pelo Vereador Maninho, e com parecer da Comissão de Justiça e Redação, sem a participação do referido Vereador. Maninho observou, na sessão do dia 18, que não havia sido convocado para participar da reunião da Comissão de Justiça e Redação que proferiu parecer favorável ao Projeto 052/2010.
O Vereador Maninho protocolou o Mandado de Segurança no dia 20 de outubro, já que o Prefeito Municipal, Albert Stadler, convocou Sessão Extraordinária da Câmara, para o dia 21, após o fato ocorrido na ultima segunda-feira (18).
Na primeira decisão judicial do processo 139.10.004055-9, o Poder Judiciário suspendeu a Sessão Extraordinária marcada para quinta-feira (21.10). No entanto, o Vereador Joel Orlando Lucinda suspendeu a referida sessão, antes de ser intimado pela Justiça. “Com a suspensão da sessão extraordinária, antes da intimação da decisão judicial, a ordem judicial perderia o efeito, já que o projeto poderia entrar em 2ª votação no dia 25 de outubro, com os mesmos vícios”, informou o Vereador Maninho.
O Vereador que se sentiu prejudicado explicou ainda que para seu direito de participar do devido processo de elaboração legislativa e para que o parlamento de Porto Belo não se tornasse uma ditadura da maioria, teve que fazer novo pedido para a Justiça, no mesmo processo, para que o projeto não pudesse ser votado antes da correção do vício do parecer da Comissão de Justiça e Redação e antes da emissão de parecer da Comissão de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, parecer este necessário já que o dinheiro solicitado pelo Prefeito deve ir para o Fundo de Saneamento Ambiental.

Trechos das decisões no Mandado de Segurança nº 139.10.004055-9:
Primeira Decisão:
“CONCEDO a medida liminar para suspender a sessão extraordinária datada para este dia 21 de outubro de 2010, às 18h00, que tem por fim deliberar sobre o Projeto de Lei Municipal n. 052/2010. Notifiquem-se às autoridades coatoras para que, no prazo legal, prestem as informações devidas. Cumpra-se o art. 7, II, da Lei n. 12.016/09. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se, com urgência”.(http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=139100040559&cdForo=139 em 24.10.10, às 19:18)
Segunda Decisão:

“Assim, DEFIRO a SUSPENSÃO do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei Municipal n 052/2010, até que se ultime as providências legais, com a juntada dos pareceres elaborados pela Comissão Parlamentar de Justiça e Redação e Comissão Parlamentar de Turismo, Pesca e Meio Ambiente, acompanhados da devida convocação de seus membros. Notifiquem-se as autoridades coatoras na forma do disposto às fls. 129/130.”

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