quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ação Civil Pública que suspendia a tramitação do Plano Diretor chega ao fim com Acordo

Neste ultimo dia 29 de junho (terça-feira), realizou-se no Fórum da Comarca de Porto Belo audiência de conciliação na Ação Civil Pública nº 139.08.004085-0. Esta ação tinha por objeto o projeto de lei do novo Plano Diretor do Município de Porto Belo. A ação foi proposta pela Associação de Moradores do Araçá, pela Associação Comunitária do Bairro Perequê, pela Associação Porto Ambiental e pela RPPN do Morro de Zimbros, inicialmente em face da Prefeitura Municipal, com posterior acréscimo da Câmara de Vereadores como ré da ação.

Basicamente a ação foi proposta em face de uma série de desconformidades entre as decisões das oficinas e das audiências públicas para a revisão do Plano Direitor realizadas durante o ano de 2007/2008 e o que vinha sendo apresentado pela prefeitura como produto destes espaços de debate, ou seja, a participação da comunidade não estava sendo levada em conta na prática.

Além disso, várias irregularidades como ausência de formalização do Núcleo Gestor (composto de membros da sociedade civil organizada e do Poder Público), que deveriam conduzir os trabalhos de revisão do Plano Diretor, ausência de identificação de áreas em referidos Zoneamentos, desrespeito a vontade popular, etc.

Como se não bastasse, a Câmara de Vereadores realizou mais de uma centena de emendas que alteraram em muito o projeto de lei do novo Plano Diretor, obrigando-se a realizar aduiência pública. No entanto, esta ocorreu irregularmente, já que foi feita no período da tarde, durante dia de semana, com convocação de menos de 15 dias publicada em jornal e com pouca divulgação, todos fatores que dificultam a participação popular. Este fato foi o derradeiro para o Poder Judiciário mandar suspender a tramitação do projeto de lei.

Neste dia 29, as partes chegaram a um acordo, que intenta corrigir várias destas irregularidades, para que o projeto de lei do novo Plano Diretor possa continuar tramitando. Segue na íntegra a decisão:

TERMO DE AUDIÊNCIA

Autos nº 139.08.004085-0

Ação Ação Civil Pública/Lei Especial

Autor: Associação dos Moradores do Bairro Araçá e outros

Réu: Município de Porto Belo e outro

Data: 29/06/2010 às 17:00h.

Local: Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.

PRESENÇAS:

Juíza de Direito: Gabriela Sailon de Souza Benedet

Ministério Público: Fred Anderson Vicente

Partes: Associação dos Moradores do Bairro Araçá, Associação Comunitária do Bairro Perequê, Associação de Preservação do Meio Ambiente Natural, Paisagístico e Cultural -Porto Ambiental, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Morro do Zimbros, Município de Porto Belo e Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo.

Advogados: Nésio Zanatta, João José da Cruz Neto e Elaine da Cruz (Procuradora do Município)

Aberta a audiência, as partes conciliaram nos seguintes termos: 1. As autoras e os vereadores deverão se reunir em até trinta dias desta data, na própria Câmara de Vereadores, para debate acerca das emendas do Plano Diretor já apresentadas. Ao final da reunião, será elaborada uma ata, com a assinatura de todos os presentes. 2. A procuradora do município se compromete a apresentar às autoras as razões pelas quais a comunidade do Araçá não está como "comunidade tradicional" no projeto do Plano Diretor. De posse dessas razões, as autoras e os vereadores poderão debater a classificação da comunidade e inclusive formalizar uma emenda indicando ser ela como "comunidade tradicional". 3. Somente após essa reunião, a Câmara de Vereadores poderá convocar as audiências públicas das emendas, sendo que deverá ser observado o prazo mínimo de quinze dias entre a convocação (publicação do edital) e a data das audiências públicas, além de todas as regras pertinentes ao processo formal de aprovação do Plano Diretor. Em seguida, pela Mma. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicada e intimados em audiência, registre-se". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Rodrigo Douglas Francêz Corrêa, o digitei, e eu, ________, Ricardo Camara da Costa, Chefe de Cartório Designado, o conferi e subscrevi.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Dilma passa a liderar corrida presidencial, mostra CNI/Ibope

BRASÍLIA (Reuters) - A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT), passou à frente de seu adversário José Serra (PSDB) em pesquisa CNI/Ibope divulgada nesta quarta-feira.

No quadro que mostra apenas os três principais candidatos na corrida presidencial, Dilma tem 40 por cento de intenção de votos e José Serra recebeu 35 por cento na sondagem realizada entre os dias 19 e 21 deste mês, enquanto Marina Silva (PV) ficou com 9 por cento.

A margem de erro é de 2 pontos percentuais.

Já quando a pesquisa inclui todos os 12 prováveis candidatos a presidente, a petista aparece com 38,2 por cento, seguida pelo tucano com 32,3 por cento e a ex-ministra do Meio Ambiente com 7,0 por cento. O quarto colocado aparece com apenas 0,9 por cento.

Quando perguntados sobre a probabilidade de votar nos candidatos, 35 por cento disseram que votariam em Dilma com certeza, contra 29 por cento em março, a sondagem anterior do Ibope feita para a Confederação Nacional da Indústria. Por outro lado, aqueles que não votariam de modo algum nela somaram 23 por cento, ante 27 por cento há três meses.

No caso de Serra, o voto certo passou para 28 por cento, em comparação a 27 por cento em março, enquanto agora 30 por cento não votariam nele de jeito nenhum, ante 25 por cento.

Na pesquisa Ibope divulgada em 5 de junho, Serra e Dilma apareciam com 37 por cento e Marina, com 9 por cento.

O Ibope entrevistou na nova pesquisa 2.002 pessoas em 140 municípios.

(Reportagem de Fernando Exman)

httt://www.yahoo.com.br às 18:44 em 23.06.2010

terça-feira, 22 de junho de 2010

Livro Resgata História de Porto Belo e da Pesca na Região

Com o título, “A Nova Ericeira”, Rogério Pinheiro Leal Nunes, Jornalista formado em 2008 pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), paulista natural de Guarujá (SP), residente há mais de 10 anos no Litoral de Santa Catarina, apresenta ao público uma obra sobre a história da primeira companhia de Pesca do Brasil, sobre o lugar que a sediou e sobre várias pessoas que participaram da colonização da região de Porto Belo.

O livro “A Nova Ericeira” foi publicado em novembro de 2009, pela Nova Letra Gráfica e Editora Ltda., de Blumenau e resgata parte da história de colonização da “Colônia de Nova Ericeira”.

Em sua introdução o autor expressa que sua “... intenção não foi escrever um livro histórico sobre a vida dos descendentes da Ericeira, mas sim oferecer uma visão humana. Não tinha a pretensão de produzir um livro didático. O objetivo foi contar a trajetória desses descendentes, pescadores na sua maioria, levando em conta seus sentimentos, maneira de vê o mundo, ideais, sonhos e frustrações. Os números, os dados estatísticos estão representados nas pessoas que de uma certa maneira contribuíram para o desenvolvimento da pesca no país.

O autor, ainda na introdução do livro, menciona que os pescadores que conversou “... tanto formal quanto informalmente tinha uma ligação com os imigrantes portugueses. Dois indícios foram levantados: o sobrenome igual das pessoas que vieram da Ericeira em 1818 e a origem dessas pessoas, Porto Belo.”

Trata-se de uma obra extremamente interessante, que permite a todos obter mais elementos para entender nossa realidade.

Contatos do autor: rogerio.ericeira@hotmail.com e (47) 88235334.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Município de Porto Belo deve disponibilizar automóvel ao Conselho Tutelar

Cinco dias. Este é o prazo determinado por medida liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a Prefeitura de Porto Belo disponibilize veículo ao Conselho Tutelar do Município em período integral.

Desde o início de 2009, conforme apurado em procedimento instaurado pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o Conselho Tutelar de Porto Belo tem veículo à disposição apenas dois dias por semana, o que prejudica a defesa dos direitos da criança e do adolescente, definida por pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como prioritária.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente explica que várias foram as tratativas com a Administração Municipal, tendo esta por reiteradas vezes se comprometido a resolver o problema, sem, no entanto, solucioná-lo.

Vicente salienta na ação que o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente especifica que os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar - órgão legalmente encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente - deverão ser providos pelo município.

A decisão liminar foi proferida pela Juíza de Direito Gabriela Sailon de Souza Benedet, que fixou, ainda, a multa diária de R$ 1,5 mil para o caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 139.10.002462-6)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

A notícia está disponível em: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=10673&secao_id=368

Procurador da República Realiza Palestra em Porto Belo e Faz Alertas sobre Novos Empreendimentos

No dia 17 de junho o Procurador da República Pedro Nicolau Saco realizou palestra sobre o Meio Ambiente no Município de Porto Belo na sede da Câmara de Vereadores. O evento foi organizado pelo Vereador Maninho (PT), em decorrência da semana municipal de Meio Ambiente.

O Procurador apresentou aspectos da legislação federal e estadual e a relevância de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados que possui a intenção de facilitar a degradação ambiental e a ocupação de espaços ainda preservados.

O Procurador manifestou que vários fatores atualmente sentidos nas mudanças climáticas e que afetam todas as pessoas já são decorrência da degradação ambiental, o que é visível a todos. Segundo o Procurador os horizontes para a humanidade são poucos. Apresentou como alternativa a organização da sociedade civil e a cobrança de atitude das autoridades, bem como o fortalecimento do Estado diante do Mercado.

Em relação à Porto Belo, o Procurador da República alertou sobre os perigos da realização de grandes empreendimentos, tais como o segundo acesso para o Município de Bombinhas, que está projetado por cima dos topos dos morros que dividem Porto Belo e Bombinhas, morros estes que podem ceder diante de sua fragilidade. Manifestou-se também sobre a sobrecarga que a Cidade de Porto Belo sofrerá diante de um empreendimento habitacional que está sendo previsto para 15 mil pessoas nos Bairros Alto Perequê e Sertão de Santa Luzia.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Prefeito de Porto Belo é Condenado a Reintegrar Funcionários Demitidos Ilegalmente

No dia 21 de maio de 2010, o Juízo da Comarca de Porto Belo, condenou o Prefeito do Município de Porto Belo, Senhor Albert "Curru" Stadler, a reintegrar professores da rede pública municipal que haviam sido demitidos indevidamente, sem qualquer fundamentação, após a realização de paralisação das atividades exigindo melhorias para a Educação em Porto Belo.

A decisão foi proferida em um Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 139.09.002630-3) proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Belo.

O Ministério Público apresentou parecer, acolhido literalmente pelo Juízo da Comarca, anulando as advertências concedidas a alguns professores e a demissão de outros. O fundamento da decisão foi a inexistência de processo administrativo e de fundamentação para os atos, ou seja, que eles estavam viciados pela ilegalidade.

Veja a parte dispositiva da sentença no processo 139.09.002630-3, que determina a reintegração dos professores:

“Logo, adoto seus jurígenos argumentos como razão de decidir e, em consequência, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para DECLARAR a NULIDADE das advertências mencionadas na inicial, determinando que os impetrados as excluam da ficha funcional dos impetrantes servidores efetivos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como DECLARAR a NULIDADE das demissões dos impetrantes servidores contratados, determinando que os impetrados os reintegrem aos respectivos cargos, no prazo de cinco dias.”

A decisão deve gerar um ônus para os Cofres Públicos de Porto Belo, relacionados aos salários destes profissionais, que deverão ser pagos desde o momento em que foram demitidos até o ato de reintegração. Isso significa que o Município vai pagar duas vezes para ter um único professor em sala de aula, em função de um ato impensado do Gestor Público.

A íntegra desta decisão foi publicada no dia 7 de junho de 2010 e está disponível no site WWW.tj.sc.gov.br.