O Prefeito de Porto Belo, Albert “Curru” Stadler, foi condenado pela Justiça a cumprir Lei Municipalnº 1.888/2011, de autoria do Vereador Maninho (PT), que obriga o Poder Executivo a publicar o nome de todos os servidores contratados e comissionados do Município.
Segundo o Vereador Maninho (PT), atual Presidente da Câmara de Vereadores, a Lei Municipal n° 1.888/2011, determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão e contratados do executivo municipal de Porto Belo, na última semana de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, sendo uma forma de controle social dos gastos públicos.
“Como o Prefeito não vinha cumprindo a lei, tivemos que propor um Mandado de Segurança (processo nº 139.11.001322-8) para conseguir que houvesse a prestação de contas e que fosse respeitado o princípio da publicidade.”
O Vereador informou ainda que não é a primeira vez que o Prefeito se nega a prestar informações. “Eu costumo dizer que quem não deve não teme. É estranho o fato de o Prefeito se negar a prestar informações sobre nossos requerimentos” completou Maninho.
Até o momento, o Blog “Porto Belo de Fato” ainda não teve notícias do cumprimento da decisão judicial.
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