O Poder Judiciário da Comarca de Porto Belo condenou o Prefeito Curru à convocar a enfermeira Danille Maria Teixeira dos Santos para a vaga de enfermeira aberta no concurso público de 2009. A condenação foi proferida no Mandado de Segurança nº 139.11.000285-4.
A sentença que condenou o Prefeito Curru informa que “Danielle Maria Teixeira dos Santos, (...) impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato dito ilegal do Sr. Prefeito Municipal de Porto Belo, Albert Stadler, também qualificado, ao argumento de que a autoridade apontada como coatora teria fraudado o concurso público de edital nº 01/2009, à medida em que deixou de nomear a impetrante para o cargo em que foi aprovada.”
A enfermeira argumentou também que “... a autoridade dita coatora (Prefeito Municipal), ao deixar de obedecer a lista de aprovados no concurso público, remanejou outras duas servidoras públicas enfermeiras, já integrantes do quadro funcional da municipalidade e que não foram aprovadas no certame.”
O Poder Judiciário ordenou que o Prefeito Municipal “...convoque a impetrante para ocupar o cargo de enfermeira para o qual foi aprovada no concurso regulado pelo edital nº 01/2009, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
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