sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ato administrativo não pode ser editado sem motivação, diz Tribunal

A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão da comarca de Porto Belo, que suspendera um ato administrativo imotivado do prefeito daquela cidade, o qual transferia servidora do Posto Municipal de Saúde. De acordo com os autos, tudo começou quando Lúcia Maria de Miranda teve indeferido seu pedido de gozo de férias, com a justificativa de que deveria cobrir a licença-maternidade da médica titular do posto.
Em razão disso, a servidora decidiu enviar uma carta, em outubro de 2006, à Promotoria de Justiça daquela comarca, a fim de informar as diversas irregularidades que ocorriam no Posto de Saúde em que estava lotada, fato que, segundo Lúcia, redundou na sua transferência para o Posto de Saúde do Sertão de Santa Luzia, por meio de portaria emitida pela Administração Municipal.
Já a defesa do governante do município asseverou que a remoção da impetrante deu-se em razão da necessidade de serviço e do interesse público e, ainda, que o remanejamento da autora para outra unidade de saúde não caracterizou ato arbitrário. “A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei”, disse o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.
Ele advertiu que o ato administrativo desmotivado impede o acesso do administrado a elementos que possam embasar eventual insurgência contra a violação de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário em relação à investigação da legalidade do ato. Por conseguinte, pontuou, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação. A decisão foi unânime (RNMS n. 2008.030798-4).

Publicado no sitio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 16.09.2011 (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24307)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Curiosidades de Porto Belo

Para refletir:
Tente advinhar em que momento da história de Porto Belo este texto foi escrito?

“... São inúmeras as públicas necessidades, pois tudo está em um estado moribundo, as pontes estão a desabar em mau estado, a carestia definha a pobreza, os ricos menosprezam as leis, a instrução pública da mocidade abandonada, tão somente entregue aos que se locupletam com os ordenados, em suma, as igrejas sem nenhum andamento, carecendo de urgentes e grandes reparos, ao menos para se irem conservando, as freguesias deste termo (Camboriú e Itajaí) sem terem alinhamentos ou ornamentos, de forma que cada um edifica no lugar que quer e pela forma que lhe convém, em Itajaí até já tem tomado as ruas e praças ...”

Trata-se de trecho retirado de Carta do Presidente da Câmara de Porto Belo ao Presidente da Província de Santa Catarina em 01.02.1859. Encontra-se no Arquivo Público de Florianópolis. Citado por KOHL, Dieter Hans Bruno. Porto Belo: sua história sua gente. 2ed. Blumenau, Editora Odorizzi. 2001.. 2ed. p.117

Qualquer semelhança é mera coincidência!
Esta carta foi escrita meses antes do nascimento dos Municípios de Itajaí e Tijucas, territórios até então pertencentes a Porto Belo. Neste momento, em 1859, ou seja, a exatos 152 anos, Porto Belo perdia a qualidade de Município, desaparecendo do mapa, voltando a ser Município 35 anos após, em 1895.
Não podemos negar que a história nos ensina. Porém, a história só ensina aqueles que com ela querem aprender!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Revista Imobiliária anuncia a venda de duas praias

Fernanda Beltrand
Porto Belo/SC - Uma revista especializada em imóveis anunciou a venda de duas praias, em sua últi­ma edição referente aos meses de ju­nho, julho e agosto. De acordo com o anúncio, a venda não se refere ape­nas ao terreno e afirma que a praia e costão também estão à venda. A área em questão está localizada no Bairro Santa Luzia, em Porto Belo.
O anúncio que está na revista imobiliária e no site da corretora Ana Maria Brandalise, disponibili­za fotos e a localização pelo Google Earth. O preço varia entre R$ 3 e R$ 10 milhões de acordo com o tamanho da área. O site destaca ainda que a aquisição das praias trata-se de um excelente negócio para investidores ou para a construção de condomínio, além de resort, hotel e pousada.
O ambientalista Cristiano Voi­tina conta que existem outras áre­as de preservação ambiental que também estão à venda ou já foram vendidas. E afirma que a mobiliza­ção da sociedade é importante para inibir esse tipo de ação.
“Um grande problema é que a Fatma (Fundação do Meio Ambien­te), a Codam (Coordenadoria de De­senvolvimento Ambiental) de Itajaí, de forma ilícita, muitas vezes não fornecem ao Ministério Público os documentos necessários. As pesso­as tem o direito de saber o que está acontecendo”.
A procuradora geral de Bombi­nhas, Lucimari Delavy disse que é proibido a venda de praias, ou seja, pertence à preservação permanente do estado.
A equipe do Jornal Boca entrou em contato com o procurador da república de Itajaí, Pedro Nicolau Moura Sacco, para obter mais in­formações, mas não obteve sucesso. Mesmo assim, recebemos a informa­ção de que o procurador está ciente do caso e que adotará as providên­cias necessárias.

Matéria veiculada no Jornal Boca - Ano III, Edição 109, Balneário de Camboriú, quarta-feira, 31 de agosto de 2011.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça condena Prefeito Curru à convocar Enfermeira para cargo

O Poder Judiciário da Comarca de Porto Belo condenou o Prefeito Curru à convocar a enfermeira Danille Maria Teixeira dos Santos para a vaga de enfermeira aberta no concurso público de 2009. A condenação foi proferida no Mandado de Segurança nº 139.11.000285-4.
A sentença que condenou o Prefeito Curru informa que “Danielle Maria Teixeira dos Santos, (...) impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato dito ilegal do Sr. Prefeito Municipal de Porto Belo, Albert Stadler, também qualificado, ao argumento de que a autoridade apontada como coatora teria fraudado o concurso público de edital nº 01/2009, à medida em que deixou de nomear a impetrante para o cargo em que foi aprovada.”
A enfermeira argumentou também que “... a autoridade dita coatora (Prefeito Municipal), ao deixar de obedecer a lista de aprovados no concurso público, remanejou outras duas servidoras públicas enfermeiras, já integrantes do quadro funcional da municipalidade e que não foram aprovadas no certame.
O Poder Judiciário ordenou que o Prefeito Municipal “...convoque a impetrante para ocupar o cargo de enfermeira para o qual foi aprovada no concurso regulado pelo edital nº 01/2009, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Informações retiradas da sentença no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:  http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=139&processo.codigo=3V0001D0Y0000&processo.foro=139#