quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Justiça manda demolir casa construída irregularmente no litoral de SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, na última semana, um proprietário a demolir moradia de veraneio construída sobre o costão rochoso da praia de Araçá, no município de Porto Belo (SC). O réu teria construído a moradia sem licença ambiental e desobedecido a Lei Orgânica do município.

Conforme informações constantes no processo, a área foi coberta com pedras britadas e cimento sobre a qual foi construída uma casa de madeira e disposta vegetação ornamental diferente da vegetação litorânea.

Também foi criada uma barreira circular com pedras britadas para servir de piscina ao imóvel, abastecida com água do mar, descaracterizando a formação rochosa.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) requerendo reparação do dano ambiental, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito sob o argumento de que o proprietário não teria suprimido a vegetação. A decisão fez o MPF apelar ao tribunal.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença. Para Maria Lúcia, “embora não exista vegetação de preservação permanente no local impactado, as vedações de intervenção humana naquela área em especial permanecem, seja por se tratar de zona costeira, seja porque os promontórios, costões e formações rochosas têm especial proteção na legislação”.

A magistrada ressaltou em seu voto que a Lei Orgânica do Município proíbe expressamente a destruição, a descaracterização ou a alteração, por qualquer meio ou para qualquer finalidade, dos costões e formações rochosas existentes ao longo do litoral, bem como de sua vegetação. “O réu não está sequer cadastrado como ocupante regular do terreno de marinha”, acrescentou.

Turma condenou o réu a demolir a moradia e deixar o costão rochoso com o mínimo de indício de sua intervenção, devendo retirar os entulhos e dar correta destinação aos resíduos. Caso não cumpra a decisão após o trânsito em julgado, ele deverá pagar multa de R$ 1 mil ao dia.

AC 5002433-95.2010.404.7208/TRF
Comunicação Social TRF4
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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A esperança (do cemitério) é a ultima que morre!

Quem diria que um dia uma liderança religiosa iria usar a tribuna da Câmara de Vereadores, espaço historicamente privilegiado aos “Donos do Poder”, e, com seu pronunciamento direto e realista, traria a todos (tanto situação e quanto oposição) o mais puro sentido de realidade, de modo a que os problemas mais simples da Cidade pudessem voltar a ordem do dia e voltarem a ser debatidos por todos;

Quem diria que no mesmo ato, dezenas de pessoas se deslocariam de todos os lugares da Cidade para dar apoio a este mesmo líder religioso, independente de suas religiões, de suas vontades político-partidárias e de suas origens;

Quem diria que alguém um dia iria ter a coragem de nominar os responsáveis por um problema “qualquer” que atinge frontalmente o povo de Porto Belo, tão importante quantos vários outros problemas (cemitério, rodoviária, calçadas, entradas e vias de acesso da Cidade, atendimento médico, etc), todos completamente esquecidos sob a construção virtual de novas ilusões;

Quem diria que, melhor de tudo, esses responsáveis estariam presentes para ouvir sua própria responsabilidade e que, descaradamente, concordariam com tudo o que foi dito como se naquele instante estivesse sendo inventado o óbvio que até então ninguém conseguia ver;

Quem diria que no dia seguinte, a Cidade toda estaria comentando o fato ocorrido na Câmara de Vereadores e estaria sedenta por novos atos e manifestações de justiça e de expressão popular;

Quem diria que, no dia seguinte, novamente, dezenas de pessoas estariam mobilizadas em vários outros lugares de Porto Belo, se organizando, debatendo e concebendo a esperança de uma nova realidade, apta a todos e somente possível quando construída por todos;

Quem diria que a fé, a esperança e a política fariam uma trilogia surpreendentemente humana, além de humanizadora, capaz de movimentar montanhas e populações inteiras em torno de um único objetivo, a preservação de nossa humanidade e a garantia de um pouco de respeito e dignidade, o que nunca foi pedir de mais, mas que agora, exige nossa ação, similar a do Pe. Revelino Seidler, o líder religioso que nos afirmou e demonstrou que nossa esperança é a ultima que morre (mesmo porque, se morresse hoje não teria onde ser enterrada)!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ato administrativo não pode ser editado sem motivação, diz Tribunal

A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão da comarca de Porto Belo, que suspendera um ato administrativo imotivado do prefeito daquela cidade, o qual transferia servidora do Posto Municipal de Saúde. De acordo com os autos, tudo começou quando Lúcia Maria de Miranda teve indeferido seu pedido de gozo de férias, com a justificativa de que deveria cobrir a licença-maternidade da médica titular do posto.
Em razão disso, a servidora decidiu enviar uma carta, em outubro de 2006, à Promotoria de Justiça daquela comarca, a fim de informar as diversas irregularidades que ocorriam no Posto de Saúde em que estava lotada, fato que, segundo Lúcia, redundou na sua transferência para o Posto de Saúde do Sertão de Santa Luzia, por meio de portaria emitida pela Administração Municipal.
Já a defesa do governante do município asseverou que a remoção da impetrante deu-se em razão da necessidade de serviço e do interesse público e, ainda, que o remanejamento da autora para outra unidade de saúde não caracterizou ato arbitrário. “A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei”, disse o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.
Ele advertiu que o ato administrativo desmotivado impede o acesso do administrado a elementos que possam embasar eventual insurgência contra a violação de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário em relação à investigação da legalidade do ato. Por conseguinte, pontuou, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação. A decisão foi unânime (RNMS n. 2008.030798-4).

Publicado no sitio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 16.09.2011 (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24307)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Curiosidades de Porto Belo

Para refletir:
Tente advinhar em que momento da história de Porto Belo este texto foi escrito?

“... São inúmeras as públicas necessidades, pois tudo está em um estado moribundo, as pontes estão a desabar em mau estado, a carestia definha a pobreza, os ricos menosprezam as leis, a instrução pública da mocidade abandonada, tão somente entregue aos que se locupletam com os ordenados, em suma, as igrejas sem nenhum andamento, carecendo de urgentes e grandes reparos, ao menos para se irem conservando, as freguesias deste termo (Camboriú e Itajaí) sem terem alinhamentos ou ornamentos, de forma que cada um edifica no lugar que quer e pela forma que lhe convém, em Itajaí até já tem tomado as ruas e praças ...”

Trata-se de trecho retirado de Carta do Presidente da Câmara de Porto Belo ao Presidente da Província de Santa Catarina em 01.02.1859. Encontra-se no Arquivo Público de Florianópolis. Citado por KOHL, Dieter Hans Bruno. Porto Belo: sua história sua gente. 2ed. Blumenau, Editora Odorizzi. 2001.. 2ed. p.117

Qualquer semelhança é mera coincidência!
Esta carta foi escrita meses antes do nascimento dos Municípios de Itajaí e Tijucas, territórios até então pertencentes a Porto Belo. Neste momento, em 1859, ou seja, a exatos 152 anos, Porto Belo perdia a qualidade de Município, desaparecendo do mapa, voltando a ser Município 35 anos após, em 1895.
Não podemos negar que a história nos ensina. Porém, a história só ensina aqueles que com ela querem aprender!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Revista Imobiliária anuncia a venda de duas praias

Fernanda Beltrand
Porto Belo/SC - Uma revista especializada em imóveis anunciou a venda de duas praias, em sua últi­ma edição referente aos meses de ju­nho, julho e agosto. De acordo com o anúncio, a venda não se refere ape­nas ao terreno e afirma que a praia e costão também estão à venda. A área em questão está localizada no Bairro Santa Luzia, em Porto Belo.
O anúncio que está na revista imobiliária e no site da corretora Ana Maria Brandalise, disponibili­za fotos e a localização pelo Google Earth. O preço varia entre R$ 3 e R$ 10 milhões de acordo com o tamanho da área. O site destaca ainda que a aquisição das praias trata-se de um excelente negócio para investidores ou para a construção de condomínio, além de resort, hotel e pousada.
O ambientalista Cristiano Voi­tina conta que existem outras áre­as de preservação ambiental que também estão à venda ou já foram vendidas. E afirma que a mobiliza­ção da sociedade é importante para inibir esse tipo de ação.
“Um grande problema é que a Fatma (Fundação do Meio Ambien­te), a Codam (Coordenadoria de De­senvolvimento Ambiental) de Itajaí, de forma ilícita, muitas vezes não fornecem ao Ministério Público os documentos necessários. As pesso­as tem o direito de saber o que está acontecendo”.
A procuradora geral de Bombi­nhas, Lucimari Delavy disse que é proibido a venda de praias, ou seja, pertence à preservação permanente do estado.
A equipe do Jornal Boca entrou em contato com o procurador da república de Itajaí, Pedro Nicolau Moura Sacco, para obter mais in­formações, mas não obteve sucesso. Mesmo assim, recebemos a informa­ção de que o procurador está ciente do caso e que adotará as providên­cias necessárias.

Matéria veiculada no Jornal Boca - Ano III, Edição 109, Balneário de Camboriú, quarta-feira, 31 de agosto de 2011.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça condena Prefeito Curru à convocar Enfermeira para cargo

O Poder Judiciário da Comarca de Porto Belo condenou o Prefeito Curru à convocar a enfermeira Danille Maria Teixeira dos Santos para a vaga de enfermeira aberta no concurso público de 2009. A condenação foi proferida no Mandado de Segurança nº 139.11.000285-4.
A sentença que condenou o Prefeito Curru informa que “Danielle Maria Teixeira dos Santos, (...) impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato dito ilegal do Sr. Prefeito Municipal de Porto Belo, Albert Stadler, também qualificado, ao argumento de que a autoridade apontada como coatora teria fraudado o concurso público de edital nº 01/2009, à medida em que deixou de nomear a impetrante para o cargo em que foi aprovada.”
A enfermeira argumentou também que “... a autoridade dita coatora (Prefeito Municipal), ao deixar de obedecer a lista de aprovados no concurso público, remanejou outras duas servidoras públicas enfermeiras, já integrantes do quadro funcional da municipalidade e que não foram aprovadas no certame.
O Poder Judiciário ordenou que o Prefeito Municipal “...convoque a impetrante para ocupar o cargo de enfermeira para o qual foi aprovada no concurso regulado pelo edital nº 01/2009, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Informações retiradas da sentença no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:  http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=139&processo.codigo=3V0001D0Y0000&processo.foro=139#

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Prefeito Curru é condenado a Prestar Contas Publicando lista de servidores Contratados e Comissionados

O Prefeito de Porto Belo, Albert “Curru” Stadler, foi condenado pela Justiça a cumprir Lei Municipalnº 1.888/2011, de autoria do Vereador Maninho (PT), que obriga o Poder Executivo a publicar o nome de todos os servidores contratados e comissionados do Município.
Segundo o Vereador Maninho (PT), atual Presidente da Câmara de Vereadores, a Lei Municipal n° 1.888/2011, determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão e contratados do executivo municipal de Porto Belo, na última semana de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, sendo uma forma de controle social dos gastos públicos.
“Como o Prefeito não vinha cumprindo a lei, tivemos que propor um Mandado de Segurança (processo nº 139.11.001322-8) para conseguir que houvesse a prestação de contas e que fosse respeitado o princípio da publicidade.”
O Vereador informou ainda que não é a primeira vez que o Prefeito se nega a prestar informações. “Eu costumo dizer que quem não deve não teme. É estranho o fato de o Prefeito se negar a prestar informações sobre nossos requerimentos” completou Maninho.
Até o momento, o Blog “Porto Belo de Fato” ainda não teve notícias do cumprimento da decisão judicial.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeito de Porto Belo é investigado por suspeita de uso indevido de veículo público

O processo de investigação deu-se início com representação junto ao Ministério Público e posterior abertura de inquérito civil, sob o número 06.2011.002756-8.

A representação tratou de questionar o suposto uso frota pública no município para fins indevidos, uma prática permeada pela política patrimonialista ainda muito presente na vida política da cidade. Esse patrimonialismo, se configura como a não separação entre o público e os interesses privados, onde o segundo se apropria do primeiro para favorecer-se particularmente.


Logo após a abertura do inquérito civil, um usuário do facebook e do twiter postou no dia 05 de maio uma notícia que retratava o uso indevido de bem público. A notícia se referia que naquele momento o usuário se encontrava em um bar da cidade assistindo um jogo de futebol, o prefeito da cidade fazia o mesmo, no entanto o carro oficial do poder executivo estava estacionado, naquele instante, defronte ao mesmo bar. Quem fazia o uso do veículo era o próprio prefeito. Minutos depois da postagem, e ao saber do post, o prefeito inicou um processo de ofensas de baixo calão ao usuário que denunciou nas redes sociais o uso indevido de um bem público, o uso indevido de carro oficial.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Associação do Perequê e Comunidade se reúnem para avaliar a situação do Bairro

Na noite do dia 24 deste mês, a partir das 20:00 horas, no salão de festa do Condomínio Morada do Sol na Avenida Atílio Fontana, a Diretoria da Associação Comunitária do Bairro Perequê reuniu-se com alguns moradores com intuito de avaliar a situação do Bairro Perequê. Estavam presentes ainda os Vereadores Estevão Guerreiro (Maninho - PT), Presidente da Câmara, e Emerson Stein (DEM).
A Reunião foi encabeçada pela Corretora de Imóveis Suzana Hauffe e pela Diretoro da Associação do Perequê Soráia Depin em razão do estado atual tanto do Bairro quanto da Praia do Perequê. 
Os presentes relataram que são muitas as carências do bairro, desde as questões básicas de limpeza, iluminação e pavimentação, até as questões de fomento ao turísmo, tais como eventos, sinalização e divulgação da Praia do Perequê.
O Presidente da Associação, Empresário Luiz Carlos Furtado, manifestou que há tempos a associação vem recebendo os pleitos dos moradores e repassando e cobrando das autoridades, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo. 
Vários empresários que estavam presentes relataram a necessidade de qualificar o turismo na Praia do Perequê, sendo necessário para isto melhorar a divulgação da praia, sinalizar as entradas, limpar o bairro e repavimentar as avenidas (Av. Atílio Fontana, Av. Rubens Alvez, Av. Hironido Conceição e Av. Colombo Machado Sales).
Os Vereadores Maninho e Emerson garantiram uma reunião com o Prefeito para levarem os pleitos da comunidade. 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Câmara de Vereadores de Porto Belo apresenta Projeto de Cinema Gratuíto para toda a População

No ultimo domingo (06/02) iniciou na Câmara de Vereadores de Porto Belo projeto cultural de iniciativa de Fernanda Félix em parceira com o Cine Clube Instituto Boi Mamão e o Poder Legislativo. O acordo foi firmado no inicio deste ano entre o instituto e a Câmara. Segundo o Vereador Maninho (PT), Presidente da Câmara, a prospota é levar aos moradores sessões de cinema gratuito, possiblanto que as mais variadas camadas da sociedade assistam a filmes de caráter sócio-histórico. As sessões de cinema estão organizadas em duas etapas, de modo a atingir todas as idades.
Na estréia do projeto, cerca de 100 pessoas assistiram os filmes. As sessão infantil ocorreu às 16:00 horas, com a presença de 59 crianças e adolescentes. A sessão livre ocorreu as 20:00hs. "É fundamental proporcionar oportunidade a todos aos meios culturais. Quero, em minha gestão, fazer com que o Poder Legislativo esteja mais próximo da sociedade", manifestou Maninho.
Segundo o Presidente da Câmara o intuito do projeto é realizar ao menos uma vez por mês as sessões de cinema. Maninho disse ainda que este projeto pretende suprir parte da carência de atividades e lazer da população local, principalmente da juventude. A próxima sessão ocorrerá no dia 13 deste mês, próximo domingo.     

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Poder Judiciário declara a legalidade da Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Belo

No dia 28 de janeiro a Juíza de Direito da Comarca de Porto Belo, julgando o Mandado de Segurança n° 139.11.000045-2, declarou legal a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Belo, que ocorreu no dia 20 de dezembro do ano passado.
Os Vereadores Altino Junior, Emerson Stein e Elias Cabral haviam protocolado no dia 30 de dezembro mandado de segurança alegando algumas ilegalidades no processo de escolha da Mesa Direitora da Câmara de Vereadores para o anuênio de 2011.
A Mesa eleita possui os seguintes vereadores:

Presidente: Estevão Bertemes Guerreiro (Maninho) - PT
Vice-presidente: Joel Orlando Lucinda - PTB
1° Secretário: Ailton Neckel de Souza - PSB
2° Secretário: João Paulo Serpa - PP

Veja a Decisão na íntegra:


Autos n° 139.11.000045-2
Ação: Mandado de Segurança/Lei Especial
Impetrante: Altino Torquato dos Santos Junior e outros
Impetrado: Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Porto Belo- Joel Orlando Lucinda

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

1. Defiro a inclusão de Estevão Bertemes Guerreiro (fl.53) no pólo passivo do feito. Reautue-se.

As informações do litisconsorte Estevão são remissivas às de fls. 100/113, conforme declinado na petição retro, de modo que desnecessária a sua notificação.

2. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Altino Torquato dos Santos, Emerson Luciano Stein e Elias Cabral, Vereadores do Município de Porto Belo, contra ato dito ilegal, praticado pelo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo, também devidamente qualificado, ao argumento da existência de uma série de irregularidades quanto à eleição da Mesa Diretora para o anuênio de 2011, que tomou posse no último dia 03 de janeiro de 2011, às 19:00 horas.

Argumentaram que a inscrição da chapa vencedora ocorreu fora do prazo legal, houve troca dos cargos a serem ocupados após a declaração da chapa vencedora, não obtiveram a transcrição da ata do dia 20 de dezembro de 2010 e não foi observado o disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Porto Belo.

Postergada por este juízo, em regime de plantão, a análise da liminar e determinada a notificação da autoridade coatora (fls. 90/91), foram apresentadas as informações às fls. 100/113, oportunidade em que restaram arguidas as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a legalidade da eleição, defendendo as prerrogativas do Presidente da Câmara em suspender e reabrir os trabalhos eletivos; esclareceu a alteração na composição da Chapa 2; justificou o fato de que o requerimento de cópia da ata não foi negado; e, por fim, disse que a interpretação correta do art. 63 da Lei Orgânica é a de que os membros da Mesa não podem ser reeleitos unicamente para o mesmo cargo que exerciam.

Com vista dos autos (fls. 150/152), o Ministério Público justificou falta de interesse na matéria em debate, deixando de se manifestar quanto ao meritum causae.

Os autos vieram-me conclusos.

É o relatório.

FUNDAMENTO

Altino Torquato dos Santos, Emerson Luciano Stein e Elias Cabral, Vereadores do Município de Porto Belo impetraram o presente Mandado de Segurança contra ato dito ilegal, praticado pelo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo.

Improcedem as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir, consubstanciadas no fato de que o candidato à Presidente pela Chapa 1, da qual os impetrantes participavam, Charles Silvestre Marques, não ingressou no pólo ativo da demanda.

Não seria prudente a extinção do feito com substrato apenas em tal premissa, uma vez que o interesse de agir dos demais impetrantes e a legitimidade ativa para demandar é flagrante.

É que como vereadores e candidatos de uma das chapas para ocupar a Mesa Diretora do Legistativo Municipal para o anuênio 2011, que acabou sendo derrotada, enfatizaram a violação a direito líquido e certo pelos motivos supra declinados, justificando a propositura desta ação mandamental.

Basta apenas um dos impetrantes questionar em juízo a validade e legalidade dos atos praticados quando da realização da eleição para a Mesa Diretora para que o Poder Judiciário seja instado a se pronunciar.

Neste sentido, infere-se da jurisprudência catarinense:

É que o impetrante, enquanto membro do Poder Legislativo do Município de Porto Belo, detém legitimidade para ingressar em juízo a fim de escoimar do âmbito da Casa qualquer ato desrespeitoso ao Regimento Interno.

[...] Quanto à atividade da Câmara, o vereador não só tem direito a participar dela, na forma regimental, como tem qualidade para impedir, até mesmo por via judicial, qualquer desrespeito ao regimento, que é a lei da Casa. Os atos praticados ao arrepio das normas regimentais são nulos, e essa nulidade pode ser reconhecida e declarada pelo Judiciário, a pedido de qualquer vereador em exercício, desde que comprove a ilegalidade (ACV em MS nº 2003.013257-0, de Porto Belo. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 02.03.2004).

Gizadas estas, AFASTO as preliminares suscitadas.

No mérito, sobre a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a regularidade da atuação do Poder Legislativo, a jurisprudência é uníssona:

ADMINISTRATIVO - CÂMARA DE VEREADORES - ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA - PRESIDENTE CANDIDATO À REELEIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO - ANULAÇÃO DO PLEITO

1. Não se situa no âmbito interna corporis do Poder Legislativo o desrespeito às normas que regem a eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal de Vereadores, sendo o ato passível de revisão judicial no que diz respeito à sua regularidade procedimental.

2. Não há impeditivo constitucional à reeleição para os cargos diretivos da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores. Não obstante, constando da Lei Orgânica do Município vedação expressa à candidatura ao mesmo cargo para nova legislatura, é nulo o pleito eleitoral ou a inscrição de chapa que não respeitou a norma local (ACV em MS n. 2003.013257-0, de Porto Belo. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros. 02.03.2004) (grifei)

Pois bem.

Consoante se denota da ata juntada às fls. 116/124, a chapa 1 foi protocolada às 20:12 hs e a chapa 2 às 20:19 hs, tudo após os 30 minutos em que a sessão legislativa ficou interrompida para a elaboração das chapas que iriam concorrer aos cargos da Mesa Diretora, não havendo qualquer irregularidade.

No tocante à alegação dos impetrantes de troca dos cargos entre o 1º Secretário e 2º Secretário, da própria ata infere-se a justificativa da autoridade impetrada. Constou que "em seguida o Senhor Presidente-Vereador Joel Orlando Lucinda justificou o fato de parte do documento de inscrição da segunda Chapa ter sido realizado a caneta, no qual foi constatado que o Vereador Ailto Neckel de Souza estava concorrendo a vaga de Primeiro Secretário e o Vereador João Paulo Serpa a vaga de Segundo Secretário. Tal fato tratava-se de retificação da composição da Mesa Diretora da Segunda Chapa. Feitas as devidas explicações e estando as chapas inscritas nos termos do Regimento Interno, ambas foram homologadas".

E após a retificação dos cargos de 1º e 2º Secretários é que se procedeu à votação, tendo a autoridade impetrada, na época, suspendido a sessão por mais cinco minutos, determinando à Secretaria daquela Casa Legislativa a confecção das cédulas eleitorais (fls. 121/122).

Ou seja, não houve alteração após a votação, mas antes dela, o que é válido.

No que diz respeito à não entrega da ata da sessão ordinária de 20.12.2010 em que se realizou a eleição, constato que assiste razão à autoridade impetrada, dado que o protocolo pleiteando-a data de 29.12.2010 às 17:42 hs (fl. 28) e o ingresso da presente demanda ocorreu um dia após, em 30.12.2010 (decisão desta magistrada às 19:30 hs). A próxima sessão, em que a ata deveria ser aprovada, somente aconteceria quando da posse da nova Mesa Diretora, prazo de entrega da ata.

Ademais, como já explicitado, a análise da liminar foi postergada justamente para que este juízo tivesse ciência de todo o ocorrido, mediante a leitura da ata, que sobreveio aos autos, afastando qualquer irregularidade.

Por último, quanto à alegação de não observância do disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Porto Belo, inicio enfatizando a redação anterior, que dispunha:

Art. 63 (redação antiga). O mandato da mesa será de dois anos, não permitida a reeleição, de qualquer de seus membros, para igual cargo, na mesma legislatura.

A redação atual, dada pela LC nº 20/2008, prevê:

Art. 63. O mandato da mesa diretora será de um ano, vedada a reeleição para qualquer cargo. (grifei)

Deste modo, reduziu-se o período de dois para um ano, sendo vedada a reeleição. Mas a interpretação deste dispostivo legal não é aquela que os impetrantes postulam e da forma como querem fazer crer.

Com efeito, dentre os integrantes da própria chapa 1 que eles compunham estava a pessoa de Charles Silvestre Marques, que no anuênio de 2010 atuava como Primeiro Secretário. Ora, se a alegação é de impossibilidade de participação de qualquer vereador para a Mesa Diretora do ano subsequente, a chapa 1 igualmente estava irregular e a bem da verdade, nenhuma das duas chapas poderia ter concorrido.

O mais relevante é que o Município de Porto Belo conta com apenas 9 (nove) vereadores e a Mesa Diretora é composta de 4 (quatro), acaso fosse correta a interpretação da lei dada pelos impetrantes seria até despicienda a ocorrência de eleição e formação de chapas para o ano seguinte, mas não é verdadeiro.

Neste contexto, a Mesa Diretora eleita para o ano de 2011 está composta pelos seguintes membros:

Presidente: Estevão Bertemes Guerreiro

Vice-Presidente: Joel Orlando Lucinda

1º Secretário: Ailto Neckel de Souza

2º Secretário: João Paulo Serpa

Enquanto a composição da Mesa no exercício de 2010, era a seguinte:

Presidente: Joel Orlando Lucinda

Vice-Presidente: Estevão Bertemes Guerreiro

1º Secretário: Charles Silvestre Marques

2º Secretário: Ailto Neckel de Souza

Portanto, constato que nenhum dos quatro vereadores que estavam compondo a Mesa Diretora em 2010 foram reeleitos para o mesmo cargo para o anuênio 2011, situação que aí sim, seria rechaçada pelo Poder Judiciário, ante a expressa vedação legal.

Ante todo o exposto, nego a liminar e no mérito, a segurança, mantendo como válida a Mesa Diretora eleita para o anuênio de 2011.

DECIDO

Ante o exposto, não concedo a medida liminar e no MÉRITO, NEGO a segurança, por terem sido observadas todas as formalidades legais na sessão legislativa ocorrida em 20.12.2010.

Custas pelos impetrantes.

Honorários incabíveis (Súmula 512 do STF).

P. R. I., com urgência.

Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os

autos com baixa no SAJ.

Porto Belo (SC), 28 de janeiro de 2011.

Cristina Paul Cunha
Juíza Substituta e.e.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Comentário da Carta Maior sobre as Tragédias do Rio

Diante dos ultimos fatos ocorridos no Rio de Janeiro, estamos diante de um momento de mobilização e solidariedade, mas também de reflexão e preocupação. Transcrevemos a baixo texto publicado pela Agência Carta Maior no dia 15.01, como contribuição para esta reflexão:

A ERA DA INCERTEZA CLIMÁTICA É INCOMPATÍVEL COM O ESTADO MÍNIMO.

Alertas sobre 'eventos climáticos extremos que tendem a se repetir com assiduidade desesperadora' por conta do aquecimento global e da desordem ambiental ganharam peso e medida à porta de nossa casa. Não são mais alertas, mas fatos incontroláveis: enxurradas que carregam casas inteiras; lama que sepulta centenas de vidas; enchentes avassaladoras. Morte, consternação, abandono. É intolerável que a mídia demotucana imponha sua visão reducionista do problema, como se fora mera questão 'administrativa', para encobrir grandes escolhas históricas que estão em jogo. O fato é que ingressamos num período de turbulência climática pior que a turbulencia economica gerada pela supremacia das finanças desreguladas nas últimas décadas. Na esfera econômica, as promessas neoliberais de um futuro reluzente desembocaram na pior crise mundial do capitalismo desde 1929. A ensandecida lógica que a gerou preconiza na 'cura' uma poção adicional do veneno: mais cortes de gastos e arrocho social para aliviar os fundos públicos e destinar recursos ao pagamento de juros aos rentistas. Há vínculos incontornáveis entre a mazorca finaceira que asfixia povos e nações e a desordem climática que mata 540 pessoas em apenas uma noite de chuva bruta; ou entre os editoriais elegantes que pedem 'ajuste fiscal' e o desconcertante vácuo de governo que faz uma empresa como a Sabesp, em SP, abrir as comportas de uma represa sem alertar e remover populações residentes no caminho das águas, como aconteceu em Franco da Rocha (SP). Diante da entropia financeira e da era de incerteza climática extrema, a sobrevivência da sociedade depende crucialmente de políticas públicas corajosas e inovadoras, só viáveis no escopo de um Estado forte e democrático, diretamente aberto à participação da sociedade para que possa atender ao conjunto dos interesses d e uma cidadania cada vez mais espremida em encostas de risco financeiro, social e ambiental. A agenda do Estado mínimo e dos eternos cortes de gastos, seguidos de mitigações ordinárias após as tragédias, não representa mais apenas o biombo da ganancia endinheirada. Representa um aboio sombrio dos que insistem em tanger a sociedade e o futuro humano como gado rumo ao matadouro.

(Carta Maior; Sábado, 15/01/2011. Para doações às cidades devastadas Defesa Civil do RJ, CEF -conta 2011-0, agência 0199, operação 006)