Neste ultimo dia 29 de junho (terça-feira), realizou-se no Fórum da Comarca de Porto Belo audiência de conciliação na Ação Civil Pública nº 139.08.004085-0. Esta ação tinha por objeto o projeto de lei do novo Plano Diretor do Município de Porto Belo. A ação foi proposta pela Associação de Moradores do Araçá, pela Associação Comunitária do Bairro Perequê, pela Associação Porto Ambiental e pela RPPN do Morro de Zimbros, inicialmente em face da Prefeitura Municipal, com posterior acréscimo da Câmara de Vereadores como ré da ação.
Basicamente a ação foi proposta em face de uma série de desconformidades entre as decisões das oficinas e das audiências públicas para a revisão do Plano Direitor realizadas durante o ano de 2007/2008 e o que vinha sendo apresentado pela prefeitura como produto destes espaços de debate, ou seja, a participação da comunidade não estava sendo levada em conta na prática.
Além disso, várias irregularidades como ausência de formalização do Núcleo Gestor (composto de membros da sociedade civil organizada e do Poder Público), que deveriam conduzir os trabalhos de revisão do Plano Diretor, ausência de identificação de áreas em referidos Zoneamentos, desrespeito a vontade popular, etc.
Como se não bastasse, a Câmara de Vereadores realizou mais de uma centena de emendas que alteraram em muito o projeto de lei do novo Plano Diretor, obrigando-se a realizar aduiência pública. No entanto, esta ocorreu irregularmente, já que foi feita no período da tarde, durante dia de semana, com convocação de menos de 15 dias publicada em jornal e com pouca divulgação, todos fatores que dificultam a participação popular. Este fato foi o derradeiro para o Poder Judiciário mandar suspender a tramitação do projeto de lei.
Neste dia 29, as partes chegaram a um acordo, que intenta corrigir várias destas irregularidades, para que o projeto de lei do novo Plano Diretor possa continuar tramitando. Segue na íntegra a decisão:
TERMO DE AUDIÊNCIA |
Autos nº 139.08.004085-0
Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Associação dos Moradores do Bairro Araçá e outros
Réu: Município de Porto Belo e outro
Data: 29/06/2010 às 17:00h.
Local: Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.
PRESENÇAS:
Juíza de Direito: Gabriela Sailon de Souza Benedet
Ministério Público: Fred Anderson Vicente
Partes: Associação dos Moradores do Bairro Araçá, Associação Comunitária do Bairro Perequê, Associação de Preservação do Meio Ambiente Natural, Paisagístico e Cultural -Porto Ambiental, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Morro do Zimbros, Município de Porto Belo e Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo.
Advogados: Nésio Zanatta, João José da Cruz Neto e Elaine da Cruz (Procuradora do Município)
Aberta a audiência, as partes conciliaram nos seguintes termos: 1. As autoras e os vereadores deverão se reunir em até trinta dias desta data, na própria Câmara de Vereadores, para debate acerca das emendas do Plano Diretor já apresentadas. Ao final da reunião, será elaborada uma ata, com a assinatura de todos os presentes. 2. A procuradora do município se compromete a apresentar às autoras as razões pelas quais a comunidade do Araçá não está como "comunidade tradicional" no projeto do Plano Diretor. De posse dessas razões, as autoras e os vereadores poderão debater a classificação da comunidade e inclusive formalizar uma emenda indicando ser ela como "comunidade tradicional". 3. Somente após essa reunião, a Câmara de Vereadores poderá convocar as audiências públicas das emendas, sendo que deverá ser observado o prazo mínimo de quinze dias entre a convocação (publicação do edital) e a data das audiências públicas, além de todas as regras pertinentes ao processo formal de aprovação do Plano Diretor. Em seguida, pela Mma. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicada e intimados em audiência, registre-se". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Rodrigo Douglas Francêz Corrêa, o digitei, e eu, ________, Ricardo Camara da Costa, Chefe de Cartório Designado, o conferi e subscrevi.