quarta-feira, 16 de junho de 2010

Prefeito de Porto Belo é Condenado a Reintegrar Funcionários Demitidos Ilegalmente

No dia 21 de maio de 2010, o Juízo da Comarca de Porto Belo, condenou o Prefeito do Município de Porto Belo, Senhor Albert "Curru" Stadler, a reintegrar professores da rede pública municipal que haviam sido demitidos indevidamente, sem qualquer fundamentação, após a realização de paralisação das atividades exigindo melhorias para a Educação em Porto Belo.

A decisão foi proferida em um Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 139.09.002630-3) proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Belo.

O Ministério Público apresentou parecer, acolhido literalmente pelo Juízo da Comarca, anulando as advertências concedidas a alguns professores e a demissão de outros. O fundamento da decisão foi a inexistência de processo administrativo e de fundamentação para os atos, ou seja, que eles estavam viciados pela ilegalidade.

Veja a parte dispositiva da sentença no processo 139.09.002630-3, que determina a reintegração dos professores:

“Logo, adoto seus jurígenos argumentos como razão de decidir e, em consequência, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para DECLARAR a NULIDADE das advertências mencionadas na inicial, determinando que os impetrados as excluam da ficha funcional dos impetrantes servidores efetivos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como DECLARAR a NULIDADE das demissões dos impetrantes servidores contratados, determinando que os impetrados os reintegrem aos respectivos cargos, no prazo de cinco dias.”

A decisão deve gerar um ônus para os Cofres Públicos de Porto Belo, relacionados aos salários destes profissionais, que deverão ser pagos desde o momento em que foram demitidos até o ato de reintegração. Isso significa que o Município vai pagar duas vezes para ter um único professor em sala de aula, em função de um ato impensado do Gestor Público.

A íntegra desta decisão foi publicada no dia 7 de junho de 2010 e está disponível no site WWW.tj.sc.gov.br.

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