Cinco dias. Este é o prazo determinado por medida liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a Prefeitura de Porto Belo disponibilize veículo ao Conselho Tutelar do Município em período integral.
Desde o início de 2009, conforme apurado em procedimento instaurado pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o Conselho Tutelar de Porto Belo tem veículo à disposição apenas dois dias por semana, o que prejudica a defesa dos direitos da criança e do adolescente, definida por pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como prioritária.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente explica que várias foram as tratativas com a Administração Municipal, tendo esta por reiteradas vezes se comprometido a resolver o problema, sem, no entanto, solucioná-lo.
Vicente salienta na ação que o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente especifica que os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar - órgão legalmente encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente - deverão ser providos pelo município.
A decisão liminar foi proferida pela Juíza de Direito Gabriela Sailon de Souza Benedet, que fixou, ainda, a multa diária de R$ 1,5 mil para o caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 139.10.002462-6)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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